Entrada em Portugal das 00h00 do dia 17 de maio de 2021 até às 23h59 do dia 30 de maio de 2021 *

Se viajar de avião, é obrigatório:

- comprovativo de teste RT-PCR, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. As crianças com menos de 24 meses estão dispensadas. Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o teste referido deve ser recusada a entrada em território nacional.

Nota: deixa de ser obrigatório o isolamento profilático.

ATENÇÃO: Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, que sejam passageiros destes voos e que em violação do dever de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial ainda assim, procedam ao embarque, são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste a expensas próprias, em local próprio no interior do aeroporto, aí aguardando até à notificação do resultado negativo.

Se viajar por via terrestre:

- alerta-se para o facto de que as autoridades espanholas exigem, para entrada em Espanha, a apresentação de comprovativo de teste RT-PCR, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento da chegada à fronteira. As crianças até 6 anos de idade estão dispensadas.

Assim, se viajar para Portugal neste período, torna-se necessário apresentar um comprovativo de teste RT-PCR, com resultado negativo, qualquer que seja o meio de transporte que utilize.

Nota: deixa de ser obrigatório o isolamento profilático.

Para mais informações, leia este folheto e consulte também as perguntas frequentes.

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* Estas medidas podem ser revistas em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.

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