VIAGENS PARA PORTUGAL, FRANÇA E OUTROS PAÍSES EUROPEUS
Regras e documentos aplicáveis
ESTAS REGRAS PODEM SER ALTERADAS COM O EVOLUIR DA SITUAÇÃO SANITÁRIA EM FRANÇA.
Considerando que existem ligações aéreas entre Portugal e França aconselha-se que, enquanto perdurarem as restrições à entrada e circulação por via terrestre em Espanha, os cidadãos interessados deverão privilegiar a viagem até/de Portugal por via aérea.
Se pretende viajar para Portugal por via terrestre, atravessando Espanha:
As autoridades espanholas decretaram que, a partir das 00:00 horas do dia 15 de maio e durante a vigência do Estado de Emergência, todas as pessoas procedentes de outros países devem submeter-se a quarentena obrigatória durante os 14 dias subsequentes à respetiva chegada a território espanhol .
Categorias de pessoas isentas da quarentena obrigatória:
- Trabalhadores transfronteiriços;
- Motoristas de transportes e tripulantes
- Profissionais sanitários em exercício da sua atividade laboral
- Pessoas que estejam a transitar em Espanha de regresso ao seu lugar de residência habitual, desde que não pernoitem em território espanhol e não realizem paragens para além das estritamente necessárias.
As deslocações em França, acima de 100 km, necessitam de ser justificadas (motivo familiar, imperioso ou profissional)
- Apenas é permitida a entrada em Espanha por via terrestre às seguintes pessoas:
- Cidadãos espanhóis ou residentes em Espanha.
- Residentes na União Europeia ou Estados Associados Schengen, que se desloquem diretamente para o seu lugar de residência.
- Trabalhadores transfronteiriços.
- Profissionais sanitários ou dedicados ao cuidado de idosos que se desloquem para o seu local de trabalho.
- Pessoas que provem documentalmente motivos de força maior ou situação de necessidade.
- Terá de ser feita prova documental de uma das causas anteriores ou a sua entrada e circulação em Espanha poderá ser negada. Para mais informações poderá contactar com a Guardia Civil através do numero 00 34 900 101 062, visto ser a autoridade competente que controla a fronteira espanhola, ou a linha COVID-19 Espanha.
- Considerando que existem ligações aéreas entre Portugal e a maior parte dos Estados Membros da União Europeia, incluindo França, Alemanha, Suíça e o Luxemburgo, aconselha-se que, enquanto perdurarem as restrições à entrada e circulação por via terrestre em Espanha, procurem viajar até ou de Portugal por via aérea.
- Use a attestation de déplacement para justificar a viagem em França.
- Em caso de dúvidas sobre a travessia de Espanha consulte a página da Embaixada de Portugal em Madrid ou do Consulado Geral de Portugal em Barcelona. Atenção que poderá ser decretada a quarentena obrigatoria a quem entrar em Espanha a partir de dia 15 maio.
NOTA: Não existe ainda data definitiva para o levantamento deste regime de controlo documental nas fronteiras.
Se pretende viajar para Portugal por via aérea:
- Há voos a partir do Charles de Gaulle (CDG) operados pela Air France, KLM, Easyjet e TAP (a partir de 13 de maio). Consulte os sites daquelas companhias aereas ou motores de busca
- Se tiver que se deslocar mais de 100 km em França para chegar para o aeroporto, use o bilhete de avião para justificar a deslocação
- Use o seu documento de identificação (nacional ou da união europeia) e a attestation de déplacement para justificar a viagem em França
- De notar que no regresso terá que apresentar comprovativo de residência em França (ver abaixo)
Se pretende regressar a França:
- Faça-o APENAS se tiver residência principal em França
- Este Posto Consular não emite qualquer declaração para esse fim
- As autoridades espanholas não emitem qualquer documento para a travessia de Espanha
- Utilize a attestation de déplacement vers la France para esse itinerário
Se pretende regressar a França, sem ter aqui residência principal, para trabalhar:
- Apenas as seguintes situações são autorizadas:
- Trabalhadores sazonais agrícolas de nacionalidade UE ou com residência legal em país da UE (titular de DPAE, TESA ou TESA+ ou comprovativo do pedido destes últimos)
- Trabalhadores destacados (desde que deslocação não possa ser adiada e com contrato de prestação de serviço comunicado para email a disponibilizar pelas autoridades francesas).
- Profissionais de saúde no âmbito da luta contra o COVID19
- Transportadores de mercadorias e marinheiros
- Tripulações de voos de passageiros e de mercadorias
- Trabalhadores fronteiriços nas fronteiras internas (ex: residentes na Alemanha que trabalhem em França)
- Deslocações justificados pelo exercício de poder parental, visita ou alojamento de uma criança ou prosseguimento de estudos, visita a um parente num lar de idosos ou uma criança em uma instituição especializada
- Preencha a declaração de deslocação para França (escolher o modelo apropriado)
- Os trabalhadores que permaneçam menos de 48 horas em território francês não estão sujeitos a quarentena. Os que permaneçam mais de 48 horas terão que cumprir quarentena a cargo das entidades patronais. Os trabalhadores destacados deverão cumprir a quarentena antes da chegada.
- A sua entidade patronal deve consultar as autoridades locais francesas para saber se é possível retomar o trabalho, face às disposições do confinamento e obter junto delas as autorizações necessárias, que eventualmente permitam derrogar essa proibição
Se pretende atravessar França para ir para outro país onde tem residência principal
- Utilize a attestation de déplacement para esse itinerário
Se pretende atravessar França para ir para outro país trabalhar, deve solicitar informações quer à Embaixada de França em Lisboa quer à Embaixada do país de destino em Lisboa, atendendo a que neste momento não estão previstas derrogações para atravessar território francês por motivos profissionais.