VIAGENS PARA PORTUGAL, FRANÇA E OUTROS PAÍSES EUROPEUS

Regras e documentos aplicáveis

ESTAS REGRAS PODEM SER ALTERADAS COM O EVOLUIR DA SITUAÇÃO SANITÁRIA EM FRANÇA. 

Considerando que existem ligações aéreas entre Portugal e França aconselha-se que, enquanto perdurarem as restrições à entrada e circulação por via terrestre em Espanha, os cidadãos interessados deverão privilegiar a viagem até/de Portugal por via aérea.

Se pretende viajar para Portugal por via terrestre, atravessando Espanha:

As autoridades espanholas decretaram que, a partir das 00:00 horas do dia 15 de maio e durante a vigência do Estado de Emergência, todas as pessoas procedentes de outros países devem submeter-se a quarentena obrigatória durante os 14 dias subsequentes à respetiva chegada a território espanhol .  

Categorias de pessoas isentas da quarentena obrigatória: 

  • Trabalhadores transfronteiriços; 
  • Motoristas de transportes e tripulantes
  • Profissionais sanitários em exercício da sua atividade laboral
  • Pessoas que estejam a transitar em Espanha de regresso ao seu lugar de residência habitual, desde que não pernoitem em território espanhol e não realizem paragens para além das estritamente necessárias

As deslocações em França, acima de 100 km, necessitam de ser justificadas (motivo familiar, imperioso ou profissional)

  • Apenas é permitida a entrada em Espanha por via terrestre às seguintes pessoas:
    • Cidadãos espanhóis ou residentes em Espanha.
    • Residentes na União Europeia ou Estados Associados Schengen, que se desloquem diretamente para o seu lugar de residência.
    • Trabalhadores transfronteiriços.
    • Profissionais sanitários ou dedicados ao cuidado de idosos que se desloquem para o seu local de trabalho.
    • Pessoas que provem documentalmente motivos de força maior ou situação de necessidade.
  • Terá de ser feita prova documental de uma das causas anteriores ou a sua entrada e circulação em Espanha poderá ser negada. Para mais informações poderá contactar com a Guardia Civil através do numero 00 34 900 101 062, visto ser a autoridade competente que controla a fronteira espanhola, ou a linha COVID-19 Espanha.
  • Considerando que existem ligações aéreas entre Portugal e a maior parte dos Estados Membros da União Europeia, incluindo França, Alemanha, Suíça e o Luxemburgo, aconselha-se que, enquanto perdurarem as restrições à entrada e circulação por via terrestre em Espanha, procurem viajar até ou de Portugal por via aérea. 
  • Use a attestation de déplacement para justificar a viagem em França. 

NOTA: Não existe ainda data definitiva para o levantamento deste regime de controlo documental nas fronteiras.

Se pretende viajar para Portugal por via aérea:

  • Há voos a partir do Charles de Gaulle (CDG) operados pela Air France, KLM, Easyjet e TAP (a partir de 13 de maio). Consulte os sites daquelas companhias aereas ou motores de busca
  • Se tiver que se deslocar mais de 100 km em França para chegar para o aeroporto, use o bilhete de avião para justificar a deslocação
  • Use o seu documento de identificação (nacional ou da união europeia) e a attestation de déplacement para justificar a viagem em França
  • De notar que no regresso terá que apresentar comprovativo de residência em França (ver abaixo)

Se pretende regressar a França:

  • Faça-o APENAS se tiver residência principal em França
  • Este Posto Consular não emite qualquer declaração para esse fim
  • As autoridades espanholas não emitem qualquer documento para a travessia de Espanha

Se pretende regressar a França, sem ter aqui residência principal, para trabalhar:

  • Apenas as seguintes situações são autorizadas:
    • Trabalhadores sazonais agrícolas de nacionalidade UE ou com residência legal em país da UE (titular de DPAE, TESA ou TESA+ ou comprovativo do pedido destes últimos)
    • Trabalhadores destacados (desde que deslocação não possa ser adiada e com contrato de prestação de serviço comunicado para email a disponibilizar pelas autoridades francesas).
    • Profissionais de saúde no âmbito da luta contra o COVID19
    • Transportadores de mercadorias e marinheiros
    • Tripulações de voos de passageiros e de mercadorias
    • Trabalhadores fronteiriços nas fronteiras internas (ex: residentes na Alemanha que trabalhem em França)
    • Deslocações justificados pelo exercício de poder parental, visita ou alojamento de uma criança ou prosseguimento de estudos, visita a um parente num lar de idosos ou uma criança em uma instituição especializada
  • Preencha a declaração de deslocação para França (escolher o modelo apropriado)
  • Os trabalhadores que permaneçam menos de 48 horas em território francês não estão sujeitos a quarentena. Os que permaneçam mais de 48 horas terão que cumprir quarentena a cargo das entidades patronais. Os trabalhadores destacados deverão cumprir a quarentena antes da chegada.
  • A sua entidade patronal deve consultar as autoridades locais francesas para saber se é possível retomar o trabalho, face às disposições do confinamento e obter junto delas as autorizações necessárias, que eventualmente permitam derrogar essa proibição

 Se pretende atravessar França para ir para outro país onde tem residência principal

Se pretende atravessar França para ir para outro país trabalhar, deve solicitar informações quer à Embaixada de França em Lisboa quer à Embaixada do país de destino em Lisboa, atendendo a que neste momento não estão previstas derrogações para atravessar território francês por motivos profissionais.

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